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Visto de Investidor EB5

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Programa básico:

O programa básico do Visto de Investidor EB5 permite residência condicional e, eventualmente, residência permanente e lícita para as pessoas que, depois de 29 de novembro de 1990, investirem $1.000.000 (um milhão de dólares), ou em certas e determinadas circunstâncias: $500.000, quinhentos mil dólares) em uma nova empresa comercial que, substancialmente, venha a gerar pelo menos 10 empregos de tempo integral para cidadãos americanos ou para trabalhadores imigrantes autorizados a trabalhar, os quais deverão estar envolvidos na gestão cotidiana ou na formulação das políticas empresariais da nova entidade.

Além desse “programa básico” existe um programa de Centros Regionais.

O governo vê o programa como possuidor de três elementos:

  • Investimento de capital por parte de um imigrante;
  • Em uma nova empresa commercial;
  • Que gera empregos.

Escopo:

Empresa comercial, inclui um amplo espectro de relações comerciais, como por exemplo: empresa de um único dono, sociedades (de responsabilidade limitada ou anônima), empresas holdings e as subsidiárias 100% suas, joint-ventures, corporações, instituições fiduciárias ou outras entidades de capital totalmente público ou privado, contando que tenham todas elas “fins lucrativos”em suas operações comerciais.

Uma nova empresa comercial. Deve ser uma empresa constituída depois de 29 de novembro de 1990. Para que a empresa seja considerada “nova, o investimento deverá ter sido feito em u ma companhia que tenha sido formada depois de 29 de novembro de 1990.

Uma empresa constituída antes de 29 de novembro de 1990. Uma empresa comercial que esteja em existência antes de 29 de novembro de 1990 deverá ser considerada como “nova”para fins da lei, se:

  • Tiver sido reestruturada ou reorganizada de forma a resultar em uma nova empresa comercial;
  • Se tiver sido expandida de forma a demonstrar que tenha ocorrido uma mudança substancial em seu patrimônio líquido ou em seu número de funcionários.

Investimentos efetuados (depois de 29 de novembro de 1990) ou se estiver ativamente no processo de investimento de um capital da ordem de $1.000.000 (hum milhão de dólares) ou Investimentos efetuados (depois de 29 de novembro de 1990) ou se estiver em processo de investimento de $500.000 (quinhentos mil dólares) em alguma área alvo de emprego (“TEA”em inglês), (isto é: área rural de população inferior a 20.000 habitantes ou área que tem experimentado uma alta taxa de desemprego, de pelo menos 150% da media nacional)

Investimento de Capital – O investimento pode ser feito em espécie, equipamento, estoque, outro bem tangível, instrumentos equivalentes a numerário em caixa e nível de endividamento garantido por bens e ativos de propriedade do empresário, contando que tal empresário seja principal responsável pelas dívidas da empresa e que os ativos da nova empresa comercial não estejam sendo usados como garantida de dívida alguma.

Orígem dos fundos:

O investidor deverá declarar que é o dono legal e absoluto do capital e todos os ativos adquiridos direta ou indiretamente por meios ilícitos, ou seja, decorrentes de alguma atividade criminal, não serão considerados como capital. O rastreamento da procedência lícita dos fundos é algo específico a ser considerado caso a caso, não havendo data de vencimento para o prazo de consulta sobre a origem dos fundos.

Acordos de Resgate de Capital. Um acordo de resgate de capital ou promessa de qualquer retorno de capital nega ou anula o elemento de risco do investimento, o que faz, portanto que não seja considerado investimento, incluindo-se aqui a garantia de propriedade de bens (como por exemplo um condomínio), no que concerne ao investimento. Um investidor não está impedido de receber uma distribuição de lucros durante ou depois de concedida a residência condicional, contanto que antes ou durante o período de residência condicional e antes dos empregos serem gerados, o retorno não seja parte do principal investido pelo investido ir e nem tampouco seja algo garantido. Antes de conclui todos os pagamentos em espécie, sob forma de uma nota promissória, o investidor não poderá celebrar contratos que lhe concedam o direito de vender sua participação acionária para a sociedade. O investidor também não poderá celebrar tal contrato antes do final do período de dois anos como residente condicional.

Múltiplos investidores:

O programa permite vários investidores (combinação de fundos) , inclusive para pessoas que não são peticionárias, ou seja, que não estão pedidndo visto. Cada investidor que deseja se qualificar para o programa deve individual e independentemente satisfazer as exigências de capital e de número de empregados.

Geração de Empregos:

Deve-se gerar empregos de tempo integral em pelo menos 10 (dez) cargos para trabalhadores americanos qualificados (sem contar o peticionário e sua família imediata) para cada investidor. Os 10 cargos deverão ser criados no decorrer dos dois anos de residencia condicional “dentro de um período razoável”posterior.

Plano de negócios abrangente. O empregador deverá submeter üm plano de negócios abrangente”demonstrando que, devido à natureza e ao porte projetado para a nova empresa comercial, o plano deverá especificar a contratação de não menos que 10 (dez) funcionários qualificados, as datas aproximadas dentro dos próximos dois anos, e quando cada funcionário deverá ser contratado.”O plano abrangente de negócios demonstrando a geração de empregos deverá ser protocolado junto com todas as petições do I-526 inclusive com aquelas requeridas segundo o Programa de Centros Regionais que dependerão da geração de empregos indiretos.

Emprego de Tempo Integral/ Permanente:

Emprego é definido com base no cargo e não na pessoa, exigindo uma jornada de trabalho de tempo integral (35 horas /semana)

Programa de Centros Regionais:

Uma proposta de centro regional deve fornecer uma estrutura dentro da qual investidores estrangeiros, enquanto pessoas físicas afiliadas ao centro regional, possam satisfazer os critérios de elegibilidade do EB-5 e gerar empregos que se qualificam dentro do EB-5. O centro regional que deseje participar deverá demonstrar como promoverá crescimento econômico através de maiores vendas no setor de exportação, melhor produtividade regional, geração de empregos ou maior investimento de capital a nível nacional. A solicitação sera aprovada se o cnetro regional basear a sua demonstração em prognósticos gerais de certas condições, inclusive geração de empregos diretos ou indiretos, impactos econômicos positivos e em tipos de empresas comerciais que tenham condições de atrair investidores. Cumpre com os requisitos, mas permite a geração de empregos indiretos.

Quantia do investimento:

O investimento é de U$ milhão de dólares, a menos que seja feito segundo a TEA, que só exige $500.000 (quinhentos mil dólares) de investimento. Para que o investimento possa se qualificar para a quantia minima de $ 500.000 (quinhentos mil dólares) a entidade que em instância final vier a utilizar fundos para desempenho das atividades de geração de emprego, seja a empresa comercial nova propriamente dita ou entidade geradora de empregos afiliada a um centro regional e fazendo negócios com a empresa comercial nova – deverá estar fisicamente situada dentro da TEA.

Texto: Versão em português: Immigration Law SourceBook – Fourteenth Edition. Ira J. Kurzban