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Homologação de Sentença Estrangeira

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O Superior Tribunal de Justiçaé responsável por julgar os casos de Homologação de Sentença Estrangeira no Brasil de acordo com o Resolução 09 do STJ de 04/04/2005. Os fundamentos legais da Homologação de Sentença Estrangeira estão também dispostos no artigo 105, I, “i” da Constituição Federal de 1988, no artigo 483 do CPC e na Emenda Constitucional de 45/04.

São requisitos indispensáveis a homologação de sentença estrangeira:

I - Haver sido proferida por autoridade competente;
II - Terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia.;
III - Ter transitado em julgado; e IV - Estar autenticada pelo cônsul brasileiro e acompanhada de tradução por tradutor oficial ou juramentado no Brasil.

Não será homologada sentença estrangeira que ofenda a soberania ou a ordem pública.