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Assessoria nos processos de vistos de investidor para o Brasil.

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Investidor Estrangeiro Pessoa Física

Para os casos de processos de visto de permanência destinado aos investidores estrangeiros, há vários requisitos a serem avaliados:

- Inicialmente se o investidor sera pessoa física ou juridica. Se for pessoa física, o investimento mínimo a ser realizado é de R$ 150.000,00 (cento e cinequenta mil reais) em atividades produtivas. O Conselho Nacional de Imigração, órgão responsável por analisar e julgar este processo, poderá , em casos de relevância social, autorizar investimentos menores a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), de acordo com o plano de investimento que deverá ser apresentado.

- O Conselho Nacional de Imigração poderá autorizar a concessão de visto permanente para o empreendedor que pretenda fixar-se no Brasil para investir em atividade produtiva, mesmo que o montante do investimento seja inferior a R$ 150.000,00.

- Neste caso, na análise do pedido, será verificado o interesse social do investimento conforme os seguintes critérios:

I - quantidade de empregos gerados no Brasil, mediante a apresentação de Plano de Investimento, onde conste programa anual de geração de empregos a brasileiros;
II - valor do investimento e região do país onde será aplicado;
III – setor econômico onde ocorrerá o investimento; e
IV – contribuição para o aumento de produtividade ou assimilação de tecnologia.

- Na apreciação do pedido, será examinado prioritariamente o interesse social, caracterizado pela geração de emprego e renda no Brasil, pelo aumento de produtividade, pela assimilação de tecnologia e pela captação de recursos para setores específicos;

- Para conseguir renovar a cédula de identidade do estrangeiro, após três anos, sera necessário comprovar o cumprimento do Plano de Investimento apresentado no processo de visto permanente de investidor.

- Será necessário apresentar o contrato de câmbio emitido pelo banco receptor do investimento ou Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Externo Direto no Brasil – Banco Central

- O estrangeiro deverá fazer parte do quadro societário da empresa, mas não poderá administrá-la até a concessão do visto permanente.

- O investimento deverá ser integralizado no capital social da empresa.

Visto de Investidor – destinado a gerente, diretor ou executivo com poderes de gestão.

O investimento for realizado por pessoa juridica estrangeira, e o visto for destinado a gerente, diretor ou executivo com poderes de gestão, o investimento mínimo exigido é de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para cada estrangeiro designado com este fim. A legislação brasileira, permite que o valor investido seja menor, de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), desde que a empresa que recebeu o investimento gere dez novos empregos nos dois anos posteriors ao investimento realizado, para cada estrangeiro designado. Neste processo, não é exigida a apresentação de Plano de Investimento, Entretanto o contrato de câmbio somente não é permitido, sendo necessário o Eletrônico de Investimento Externo Direto no Brasil – Banco Central